Se você ou um ente querido enfrenta desafios decorrentes de idade avançada ou deficiência, é essencial entender seus direitos e recursos disponíveis para garantir um amparo adequado. O Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), representa uma importante medida de proteção social no Brasil. Como advogados especializados em direito previdenciário, estamos aqui para orientá-lo sobre como obter esse benefício vital.
O Que é o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS)?
O Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente é um amparo financeiro fornecido pelo governo federal para pessoas com mais de 65 anos de idade ou para aqueles que possuem deficiência incapacitante, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. Este benefício visa garantir uma renda mínima para aqueles que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por suas famílias.
O Benefício Assistencial está presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Quem Pode Requerer o Benefício?
Para ter direito ao Benefício Assistencial, é necessário preencher certos requisitos, incluindo:
Idade Avançada ou Deficiência: O requerente deve ter 65 anos de idade ou mais, se idoso, ou apresentar uma deficiência que o impeça de participar plenamente na sociedade de maneira autônoma e independente.
Renda Familiar: A renda per capita da família do requerente deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Ausência de Benefícios Previdenciários: Não é possível receber o Benefício Assistencial simultaneamente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, entre outros.
Atenção:
Fique atento pois a obtenção do benefício não requer que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Valor do Benefício?
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será de um salário mínimo atualizado, mas não há previsão na lei do pagamento de 13º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Como Podemos Ajudar?
Como escritório especializado em direito previdenciário, estamos aqui para oferecer todo o suporte necessário no processo de obtenção do Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente. Nossa equipe de advogados está inteiramente dedicada a garantir que você ou seu ente querido tenha acesso a esse importante recurso.
Avaliação do Caso: Analisaremos minuciosamente sua situação para determinar se você atende aos critérios estabelecidos para receber o benefício.
Preparação da Documentação: Orientaremos na coleta e organização de todos os documentos necessários para o processo de solicitação do benefício, garantindo que nada seja deixado ao acaso.
Representação Legal: Atuaremos como seus representantes legais perante os órgãos responsáveis, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados durante todo o processo.
Recursos Administrativos e Judiciais: Em caso de negativa ou demora na concessão do benefício, iremos interpor recursos administrativos e judiciais para garantir que a decisão seja revista e seus direitos sejam reconhecidos.
Entre em Contato Conosco
Se você ou um ente querido precisa de assistência para obter o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para oferecer o suporte jurídico necessário para garantir que você receba o amparo ao qual tem direito. Agende uma consulta hoje mesmo e dê o primeiro passo em direção a uma vida mais segura e digna.